PROJETOS E PESQUISAS EM TIC:
Os principais projetos e pesquisa são do campo da Ciência da Informação na área denominado Informação, Cultura e Sociedade, no que se refere à produção científica. A Ciência da Informação tem o mérito de se propor a desvelar as contradições de acesso à informação na Sociedade (CABRAL, 2007; LE COADIC, 2004). O crescente uso das tecnologias da informação e comunicação (TIC) contribui para consolidar a Ciência da Informação como ciência, dando-lhe um caráter multidisciplinar ou transdisciplinar (SARACEVIC, 1995).
Existem outros projetos de pesquisas de outros campos. As informações podem ser encontradas na plataforma LATTES no endereço: (http://lattes.cnpq.br/9512812771758553).
O QUE É O PROGRAMA GESAC?

DIRETRIZES: Conforme define a NORMA GERAL DO PROGRAMA GESAC:
São diretrizes do Programa Gesac:
I Promover a inclusão digital;
II Ampliar o provimento de acesso à Internet em banda larga para instituições públicas;
III Apoiar órgãos governamentais em ações de governo eletrônico;
IV Contribuir para a universalização do acesso à Internet;
V Fomentar o desenvolvimento de projetos comunitários e a formação de redes de conhecimento;
VI Incentivar o uso de software livre;
VII Apoiar o desenvolvimento das comunidades beneficiadas; e
VIII Apoiar comunidades em estado de vulnerabilidade social.
OBJETIVOS:
Conforme dispõe a NORMA GERAL DO PROGRAMA GESAC:
‘‘Os recursos e serviços disponibilizados em razão do Programa têm os seguintes
objetivos:
I - disponibilizar conectividade em banda larga à Internet para iniciativas de inclusão digital, educação e governo eletrônico;
II - disponibilizar a plataforma multiserviço do Programa Gesac para apoiar ações de inclusão digital, especialmente nos Telecentros;
III - apoiar as iniciativas de governo voltadas para o desenvolvimento de serviços a distância: Telemedicina, Telessaúde e Educação a Distância, entre outros;
IV - atender a todos os municípios brasileiros; e
V - ampliar a oferta de Pontos Gesac.’’
METAS:
Conforme aparece na NORMA GERAL DO PROGRAMA GESAC:
‘’Art. 11. As metas do Programa serão estabelecidas em Norma própria que especificará:
I - a quantidade mínima de Pontos de Presença em operação;
II - a distribuição do Programa no território nacional;
III - as condições de atendimento ao público alvo;
IV - as condições de uso;
V - a capacitação de multiplicadores; e
VI - o crescimento anual da planta do Programa.”
- APÊNDICES: (clique aqui para visualizar os arquivos - em .pdf)
- Belém / PA
- Corinto / MG
- Gouvelândia / GO
- Salvador / BA
- São Jorge / GO
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